STJ - 0803025-43.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803025-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miriam Neres Vilela Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/10/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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20/09/2023 05:05
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/09/2023 Petição Nº 615803/2023 - AgInt
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19/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0615803 - AgInt no AREsp 2354754 - Publicação prevista para 20/09/2023
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18/09/2023 23:59
Conhecido o recurso de MIRIAM NERES VILELA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00615803/2023 - AgInt no AREsp 2354754/MS
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01/09/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000197-2023-AJC-3T)
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31/08/2023 05:42
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 31/08/2023
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30/08/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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30/08/2023 13:23
Incluído em pauta para 12/09/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 615803/2023 - AgInt no AREsp 2354754/MS
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28/08/2023 08:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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28/08/2023 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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26/08/2023 09:55
Determinada a distribuição do feito
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17/08/2023 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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17/08/2023 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 27/06/2023 e término em 16/08/2023, para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A apresentar resposta à petição n. 615803/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 287.
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26/06/2023 05:21
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 26/06/2023 Petição Nº 615803/2023 -
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23/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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23/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 615803/2023. Publicação prevista para 26/06/2023)
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23/06/2023 10:06
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 615803/2023
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23/06/2023 10:01
Protocolizada Petição 615803/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/06/2023
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06/06/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/06/2023
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05/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/06/2023
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05/06/2023 17:03
Não conhecido o recurso de MIRIAM NERES VILELA
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15/05/2023 09:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/05/2023 09:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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28/04/2023 17:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803025-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miriam Neres Vilela Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 51/52 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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