TJMS - 0803206-17.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803206-17.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Genivalda Leandra de Souza Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA – RECURSO DA PARTE AUTORA – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA – CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Por força de contrato de prestação de serviço, a parte Recorrida comprovou que apenas enviou as notificações nos endereços fornecidos pelo Credor, não cabendo a ela a obrigação de procurar o endereço atual do Devedor.
II – Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
Assim, comprovado nos autos o cumprimento do disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva caracterizadora de dano moral.
III – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803206-17.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Genivalda Leandra de Souza Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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