TJMS - 1416937-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 10:00
Baixa Definitiva
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31/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 17:35
Recebidos os autos
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05/12/2022 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/12/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:26
INCONSISTENTE
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02/12/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416937-27.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB: 162320/RJ) Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, com fulcro no inciso III do art. 932 do CPC, não conheço deste recurso dada a perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se -
01/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 16:42
Prejudicado o recurso
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416937-27.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB: 162320/RJ) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMINAR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR FATURAS VINCENDAS SOB PENA DE SEQUESTRO - BLOQUEIO DE VALORES - MEDIDA EXTREMA - LIMINAR MANTIDA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE - MULTA DIÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O inadimplemento em relação às faturas de energia elétrica por cerca de cinco anos evidencia a probabilidade do direito alegado, sendo incontestável que a concessionária de serviço público faz jus a contraprestação do serviço fornecido, bem como o perigo de dano irreparável, vez que não se deve admitir que o agravado continue usufruindo do serviço essencial sem realizar nenhum pagamento.
Substitui-se a penalidade em caso de descumprimento da liminar para multa diária, uma vez que o sequestro de valores é medida extrema que somente pode ser utilizada em casos excepcionais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/11/2022 07:15
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:21
INCONSISTENTE
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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