TJMS - 0803171-34.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803171-34.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Osmi de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - MERO DISSABOR - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O recurso é dialético, pois se contrapõe à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a decisão recorrida andou em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso. 2 - A mera presença de abusividade em cláusula contratual não dá ensejo à configuração de dano moral passível de reparação. 3 - Diante da baixa complexidade da demanda e em atenção aos requisitos do artigo 85, § 2º, do CPC, deve ser mantido o valor dos honorários fixado na sentença. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:02
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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