TJMS - 0803044-90.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803044-90.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elaine de Almeida Fernandes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 110 do CPC prevê que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art . 313, §§ 1º e 2º".
Hipótese em que após o falecimento da parte autora não foi realizada a regularização processual, apesar da devida intimação, assim impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ausente manifestação dos eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos no prazo determinado, é inviável o prosseguimento do presente feito ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ((STJ - AgInt no AREsp: 2154318 PR 2022/0188661-6, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/05/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2024).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 05:38
Não-Provimento
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28/02/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:05
Inclusão em pauta
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25/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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17/07/2022 21:12
Transitado em Julgado em "data"
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04/07/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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14/06/2022 00:01
Publicação
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13/06/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 08:34
Provimento em Parte
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08/06/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 18:19
Inclusão em pauta
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07/06/2022 16:53
Expedida/certificada
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07/06/2022 16:51
Expedição de "tipo de documento".
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07/06/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicação
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06/06/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2022 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2022 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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