TJMS - 0803083-77.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803083-77.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Belinha de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelada: Belinha de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Interessado: Banco Bradesco Financimanetos S.A EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário com a finalidade de refinanciamento/portabilidade de dívida.
Comprovada a existência da relação contratual e a liberação do crédito, configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pelo Banco Pan S.A e, julgaram prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/07/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803083-77.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Belinha de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelada: Belinha de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Interessado: Banco Bradesco Financimanetos S.A Conforme dispõe o artigo 933 do Código de Processo Civil, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem nos autos.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 do CPC que veda a decisão surpresa.
Assim, diante do documento apresentado às f. 425, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos.
P.I -
22/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:13
Juntada de Ofício
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16/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803083-77.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Belinha de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelada: Belinha de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Interessado: Banco Bradesco Financimanetos S.A Considerando que houve descumprimento da ordem judicial, oficie-se, novamente o Banco Bradesco Financiamentos S.A (Agência 0012 - conta n. 889020-7), requisitando, no prazo de 30 dias, a confirmação da titularidade da referida conta e eventual recebimento de crédito referente à portabilidade contratada e disponibilizado em 07/11/2017.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de f.225-227 -
05/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:39
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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