TJMS - 0803214-54.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803214-54.2019.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: T.
L.
R.
M. de A.
Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Embargante: T.
A. de A.
Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Embargado: H.
P.
F.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Embargado: G. de M.
B.
Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 12:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 22:10
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:53
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803214-54.2019.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: T.
L.
R.
M. de A.
Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Embargante: T.
A. de A.
Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Embargado: H.
P.
F.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Embargado: G. de M.
B.
Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:09
Conclusos para decisão
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03/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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