TJMS - 0803243-55.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803243-55.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelante: Antonio Caetano da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Entendo que a fixação dos honorários com base no § 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil, de forma equitativa, representa um critério mais justo à luz do trabalho desenvolvido em uma causa que ensejou uma condenação de pequeno valor, restando razoável a sua majoração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:59
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:00
Distribuído por prevenção
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17/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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