TJMS - 0803215-52.2017.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803215-52.2017.8.12.0031 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: José Joaquim Ferreira Lins Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelante: Maria Leticia Ferreira Lins Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelada: Amelia Maria Ferreira Lins Advogado: Mara Silvia Piccinellie (OAB: 6622/MS) Interessado: Aureliano Severo Lins EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INTIMAÇÃO DOS INVENTARIANTES PARA DAREM REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, TENDO TAL PROCEDIMENTO RESTADO INEXITOSO, O QUE GEROU A EXTINÇÃO IMEDIATA DA AÇÃO - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DO INVENTÁRIO, PREVISTO NO ARTIGO 622 E SEGUINTES DO CPC, QUE PERMITE, SE FOR O CASO, A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA REMOÇÃO DO INVENTARIANTE DESIDIOSO - NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DOS INVENTARIANTES E DOS DEMAIS HERDEIROS E OU INTERESSADOS PARA PROMOVEREM O REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO E OU O RESPECTIVO INCIDENTE - SOMENTE SE CONSTATADA NOVA E EVENTUAL DESÍDIA DOS INVENTARIANTES, E TAMBÉM DOS DEMAIS INTERESSADOS, É QUE SE PERMITE, SIM, A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA INTIMAÇÃO DOS INVENTARIANTES E DOS DEMAIS HERDEIROS E OU INTERESSADOS - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/07/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/02/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:33
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
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23/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:01
Distribuído por prevenção
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23/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 19:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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