TJMS - 0803583-33.2018.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:22
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:42
Prazo em Curso
-
29/07/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:25
Outras Decisões
-
28/05/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Silveira Belintani Filho (OAB 164977/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803583-33.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectda: Alaide Mendes dos Santos - Decisão f. 520-521-....Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 501/505 e declaro a impenhorabilidade dos valores bloqueados da conta da Executada, por meio do sistema Sisbajud às fls. 490/498, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se com os atos necessários para devolução da quantia bloqueada em favor da parte Executada.
Após, intime-se a parte Exequente para manifestar-se em prosseguimento, sob pena de arquivamento. -
14/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Silveira Belintani Filho (OAB 164977/MG) Processo 0803583-33.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte exequente para se manifestar em face da petição e documentos de fls. 501/509. -
13/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Jose Carlos Silveira Belintani Filho (OAB 164977/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0803583-33.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Exectda: Alaide Mendes dos Santos - Havendo, porém, impugnação da parte Executada ao bloqueio realizado, abra-se vista à parte contrária, igualmente pelo prazo de 5(cinco) dias, e, oportunamente, concluso para decisão. -
07/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Jose Carlos Silveira Belintani Filho (OAB 164977/MG) Processo 0803583-33.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Exectda: Alaide Mendes dos Santos - 1} SISBAJUD: Defiro o pedido de bloqueio de valores.
Procedi consulta ao sistema SISBAJUD através da modalidade "teimosinha", conforme extrato que segue anexo, cujo resultado foi frutífero.
Registro que, embora o NCPC estabeleça, em seu artigo 854, § 5º, que as medidas de cancelamento da indisponibilidade serão feitas pelo próprio sistema após o decurso do prazo da impugnação, vem-se observando, na prática, que tal medida não pode ser implementada neste momento, sob o risco de ocasionar prejuízo às partes. É que enquanto não realizada a transferência dos valores para a conta única, as quantias indisponibilizadas (apenas bloqueadas) ficam sem a devida remuneração de correção e juros.
E é sabido que, infelizmente, dada a sobrecarga de serviço e até mesmo dificuldade de localização da parte devedora para ser intimada sobre o bloqueio - já que muitas delas não têm advogado constituído nos autos - não se consegue cumprir, com a agilidade que a situação exige, todo o necessário para que seja feita a transferência ou o desbloqueio dos valores.
Desse modo, para evitar prejuízo às partes, tanto à credora quanto à devedora, DETERMINO ao Sr.
Chefe de Cartório que realize, imediatamente, a transferência dos valores bloqueados para a conta única, onde passarão a ser adequada e prontamente remunerados.
Saliento que, caso haja impugnação julgada procedente, nenhum prejuízo subsistirá à parte executada, pois os valores poderão ser devolvidos exatamente à mesma conta por meio de transferência eletrônica. 2. É fato notório neste Estado de Mato Grosso do Sul que o advogado da parte Executada foi preso preventivamente e teve suspenso o exercício da advocacia, desta feita, além de determinar a sua intimação pessoal para regularizar a sua representação processual, também deverá pessoalmente intimada da indisponibilidade de valores encontrados em seu nome pelo Sisbajud. 3.
Intime-se, pessoalmente, a parte Executada para, no prazo de 5 dias, constituir novo procurador nos autos, sob pena de ser considerada revel (art. 76, II, do CPC), bem como para, no mesmo prazo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que há indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I e II, CPC), mediante a advertência de que a ausência de manifestação no prazo legal implicará a conversão da indisponibilidade dos ativos em penhora. 3.i.
Decorrendo o prazo com inércia da parte devedora, fica desde já convertida a indisponibilidade de ativos em penhora. 3.ii.
Havendo, porém, impugnação da parte Executada ao bloqueio realizado, abra-se vista à parte contrária, igualmente pelo prazo de 5(cinco) dias, e, oportunamente, concluso para decisão. 3.iii.
Caso haja a conversão da indisponibilidade dos ativos em penhora, intime-se NOVAMENTE a parte Executada da penhora para, querendo, oferecer impugnação à penhora no prazo de 15(quinze) dias (art. 525, §11 do CPC).
Sobrevindo concordância expressa da parte Executada com o levantamento dos valores, antes do decurso de prazo das vias impugnativas acima indicadas (intimação do bloqueio + intimação da penhora), expeça-se guia de levantamento em favor da parte Exequente.
Da mesma forma, decorrendo na inércia os prazos conferidos para impugnação pela parte executada, desde já, fica autorizado o levantamento em favor da parte credora. 4} Restando infrutíferas as diligências supra, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:56
Outras Decisões
-
14/03/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:16
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2023 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2023 03:50
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 08:18
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2023 08:18
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2021 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2021 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2021 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:49
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:33
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:33
Outras Decisões
-
07/01/2020 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2019 06:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2019 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2019 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 07:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2019 04:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 09:03
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2019 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2019 00:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 09:34
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2019 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 11:22
Recebidos os autos
-
17/09/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2018 16:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/05/2018 16:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803615-52.2019.8.12.0110
Jose Joao da Silva
Gutierrez e Maia LTDA ME
Advogado: Marcio Jose da Cruz Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2019 13:22
Processo nº 0803614-21.2020.8.12.0017
Otacilia Ezidio
Banco Panamericano S/A
Advogado: Fernanda Oliveira Linia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2020 15:32
Processo nº 0803573-48.2020.8.12.0019
Sebastiana Melgarejo Ramos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2020 08:10
Processo nº 0803584-49.2021.8.12.0017
Sueli Barbosa Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adalberto Jose Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 17:10
Processo nº 0803342-20.2022.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Alessandra Rodrigues
Advogado: Marcos Paulo Poeta dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 18:34