TJMS - 0803376-64.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803376-64.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargado: Eitor Figueredo Junior Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - PROGRESSÃO FUNCIONAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 11:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
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27/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803376-64.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargado: Eitor Figueredo Junior Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
24/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803376-64.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargado: Eitor Figueredo Junior Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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