TJMS - 0803393-09.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS), Ana Claudia Ruiz (OAB 24805/MS) Processo 0803393-09.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Luiz Pereira, Claudio Albernaz de Souza, Fábio Fernandes de Souza, Jorge Luiz de Souza, Jose Carlos Gonçalves da Silva, José Carlos dos Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
25/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 06:35
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 06:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS), Ana Claudia Ruiz (OAB 24805/MS) Processo 0803393-09.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Luiz Pereira, Claudio Albernaz de Souza, Fábio Fernandes de Souza, Jorge Luiz de Souza, Jose Carlos Gonçalves da Silva, José Carlos dos Santos - Vistos etc.
Ante a manifestação de f. 329. converte-se a indisponibilidade de R$1.631,12 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Assim, nesta data, foi determinado a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo.
Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora, conforme requerido às f. 330.
Sabe-se que as Sociedades de Advogados optantes do Simples Nacional são isentas de recolhimento de Imposto de Renda com base no art. 1º da IN RFB 765/20071, bem como de pagamento da contribuição previdenciária, consoante art. 13, VI, da Lei Complementar n. 123/2006.
Diante do exposto, defere-se o pedido de isenção previdenciária e tributária formulado pela Sociedade de Advogados na f. 330.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
29/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/01/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 15:52
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS), Ana Claudia Ruiz (OAB 24805/MS) Processo 0803393-09.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Luiz Pereira, Claudio Albernaz de Souza, Fábio Fernandes de Souza, Jorge Luiz de Souza, Jose Carlos Gonçalves da Silva, José Carlos dos Santos - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 315, a qual transcrevo a seguir "Sabe-se que as Sociedades de Advogados optantes do Simples Nacional são isentas de recolhimento de Imposto de Renda com base no art. 1º da IN RFB 765/2007, bem como de pagamento da contribuição previdenciária, consoante art. 13, VI, da Lei Complementar n. 123/2006.
Diante do exposto, defere-se o pedido de isenção previdenciária e tributária formulado pela Sociedade de Advogados na f. 311/312.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/08/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS), Ana Claudia Ruiz (OAB 24805/MS) Processo 0803393-09.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Luiz Pereira, Claudio Albernaz de Souza, Fábio Fernandes de Souza, Jorge Luiz de Souza, Jose Carlos Gonçalves da Silva, José Carlos dos Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, com exceção da subconta 934050 que está sem saldo, assim como informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
02/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:24
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 12:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2024 12:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 13:49
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2023 14:08
Processo Reativado
-
12/04/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 07:36
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS), Ana Claudia Ruiz (OAB 24805/MS) Processo 0803393-09.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vagner Luiz Pereira, Claudio Albernaz de Souza, Fábio Fernandes de Souza, Jorge Luiz de Souza, Jose Carlos Gonçalves da Silva, José Carlos dos Santos - Sentença de fls. 210-215: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julga-se procedente o pedido de Claudio Albernaz de Souza, Fabio Fernandes de Souza Fokura, Jorge Luiz de Souza, José Carlos Goncalves da Silva, Carlos dos Santos e Vagner Luiz Pereira em desfavor de Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, para os fins de condenar a requerida à restituição dos valores descontados quando do recebimento, pelos demandantes, da indenização prevista pelo art. 23 da LC 127/2008, nos seguintes montantes: -Claudio Albernaz de Souza: R$ 1.067,07 (um mil e sessenta e sete reais e sete centavos); -Fabio Fernandes de Souza Fokura: R$ 909,11 (novecentos e nove reais e onze centavos); -Jorge Luiz de Souza: R$ 1.067,32 (mil e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos); -José Carlos Goncalves da Silva: R$ 1.467,63 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos); -José Carlos dos Santos: R$ 1.000,67 (mil reais e sessenta e sete centavos) -Vagner Luiz Pereira: R$ 4.168,00 (quatro mil cento e sessenta e oito reais).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desconto, e acrescidos de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) até a data de 09/12/2021, quando incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2022 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:07
Homologada a Transação
-
25/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2022 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 21:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 04:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 05:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:36
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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