TJMS - 0803494-11.2016.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50005 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:47
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - JULGAMENTO VIRTUAL - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ANULAÇÃO DO DECISUM - NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO - DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 369 DO RITJ/MS E DO ART. 937 DO CPC) - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NOVAMENTE COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos da Resolução n. 411/2018 do Conselho Superior da Magistratura, com a distribuição do recurso ao Relator, os autos serão incluídos automaticamente na pauta de julgamento virtual, independente de eventual manifestação de oposição.
Na esteira da jurisprudência do STJ, a anulação de atos processuais dependem da demonstração do prejuízo advindo da inobservância da formalidade, o que não ocorreu no caso sob exame, já que, além de não ter o embargante comprovado qual o seu prejuízo, por força do art. 369 do Regimento Interno deste Tribunal, que está alinhado ao art. 937 do CPC, não cabe sustentação oral em sede de Embargos de Declaração.
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, constata-se que a embargante não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade, contradição ou sanar erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos.. -
09/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Vistos, etc.
Inicialmente, consigno que o despacho acostado às fls. 44 trata-se de uma cópia do decisum proferido no processo principal em apenso às fls. 715, não se referindo aos presentes embargos de declaração.
Por outro lado, não conheço da manifestação de fls. 57-59 e do pedido nesta contido de nulidade do acórdão proferido por esta Câmara Cível às fls. 50-56, haja vista que, se o embargante não concorda com a forma de julgamento destes aclaratórios, qual seja, através de sessão virtual, deverá ingressar com o recurso apropriado. -
24/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:22
INCONSISTENTE
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:53
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS DO STJ - REANÁLISE DA TESE DE AGRAVAMENTO DO RISCO DE MORTE POR PARTE DO SEGURADO FALECIDO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO - PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO E RELEITURA DO QUE RESTOU DECIDIDO PELO COLEGIADO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, motivo pelo qual, considerando que o pretendido pelo recorrente é apenas uma releitura e uma reinterpretação das questões fático-jurídicas desenvolvidas à apreciação via Apelação, indubitavelmente, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor.
Noutros termos, não é porque a tese defendida pelo embargante foi desacolhida é que padece o decisum de vícios.
De acordo com acórdão objurgado, pelas provas produzidas nos autos, não restou comprovado de forma indubitável, que o segurado se dedicava a atividades ilícitas, não se podendo afirmar com segurança que o falecido cometeu "atos dolosos", como preceitua a cláusula 4 do contrato de seguro, ao disciplinar a respeito dos Riscos Excluídos do pagamento da Indenização.
Sendo assim, deve ser afastada a alegação de aumento de risco por absoluta falta de prova neste sentido, prova esta que incumbia exclusiva e obrigatoriamente à empresa requerida, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC, tendo se limitado apenas ao campo das alegações.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Apelado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por Brasilseg Companhia de Seguros com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi inadmitido em decisão de fls. 54/61, contra a qual foi interposto Agravo em Recurso Especial (sequencial 50002) pelo recorrente.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial "afim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinando a remessa dos autos à Corte de origem para apreciação fundamentada a respeito das teses destacadas pelas partes nos aclaratórios." (fls. 64/66) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de Embargos de Declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis.
Após, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Brasilseg Companhia de Seguros em face da decisão que inadmitiu o RECURSO ESPECIAL por ela interposto (fls. 54/61 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise do recurso, o Superior Tribunal de Justiça, conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial (fls. 22/35), a fim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinando a remessa dos autos à Corte de origem para apreciação fundamentada a respeito das teses destacadas pelas partes nos aclaratórios, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 22/35), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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