TJMS - 0803289-33.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto (OAB: 57587/DF) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:54
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto (OAB: 57587/DF) Apelada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE Cleane Rodrigues Benites - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor mantido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SERASA S/A - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O envio de comunicação ao consumidor viaSMSnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
II - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mantidos.
Precedentes desta Corte Estadual de Justiça.
III - No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça.
IV - A teor da Súmula n. 362, do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - VÍCIO EXISTENTE - ACÓRDÃO INSUBSISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Com fundamento no § 3°, do art. 1º, do Provimento - CSM Nº 411/18, e diante do julgamento do apelo antes do transcurso do prazo para a parte recorrente apresentar oposição ao julgamento virtual, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para que seja realizado novo julgamento, na forma presencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE Cleane Rodrigues Benites - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor mantido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SERASA S/A - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O envio de comunicação ao consumidor viaSMSnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
II - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mantidos.
Precedentes desta Corte Estadual de Justiça.
III - No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça.
IV - A teor da Súmula n. 362, do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos de Cleane Rodrigues Benites e SERASA S/A, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803523-21.2022.8.12.0029
Valter Sanches de Freitas
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 11:50
Processo nº 0803427-74.2020.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Jose Aparecido Vieira Dantas
Advogado: Diego Neves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 14:45
Processo nº 0803344-81.2022.8.12.0031
Confederacao Nacional dos Dirijentes Loj...
Cilene Goncalves
Advogado: Vivian Meira Avila Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 11:31
Processo nº 0803367-45.2021.8.12.0101
Banco Safra S.A.
Jose Augusto da Silva Salvater
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 15:42
Processo nº 0803446-12.2021.8.12.0008
Luzia Pereira Araujo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 14:21