TJMS - 0803331-49.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 10:49
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 13:35
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:26
Recurso especial admitido
-
06/02/2024 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Considerando que o substabelecimento ao advogado que assina digitalmente a peça recursal outorgou poderes para a prática de atos até a data de 27/9/2022 (fls. 106/110 dos autos principais), intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração válida. -
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 20:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, concluindo que houve omissão quanto à não equiparação da LER/DORT ao conceito de acidente, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (artigos 757, 759, 760 ,776, 781, 789 e 801, todos do Código Civil), pois, ainda que não citados todos expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO QUE SE CONSIDERA ACIDENTE DE TRABALHO - ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ - PREVISÃO CONTRATUAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1112 - EXISTENTE - SUPRIMENTO DO VÍCIO.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Comprovado nos autos que a segurada possui invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trabalho, resta configurado o enquadramento da cobertura securitária de invalidez permanente decorrente de acidente.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para o Tema 1.112: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à requerida o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Campo Grande, 31 de julho de 2023 -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - AUSÊNCIA DECOBERTURA- RISCOS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS - DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1112.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para o Tema 1.112: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Tendo o autor contratado seguro que prevê exclusão da cobertura, trazendo de forma expressa que as doenças, ainda que desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente pelo trabalho, não ensejam o pagamento de prêmio, não prospera a pretensão de recebimento de indenização securitária em razão de ocorrência de invalidez por acidente. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803331-49.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Leidiane Malaquias de Jesus Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Conclusão Portanto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo interno interposto por Leidiane Malaquias de Jesus.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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