TJMS - 0803503-03.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 14:22
INCONSISTENTE
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22/04/2024 14:24
Baixa Definitiva
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22/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 13:50
INCONSISTENTE
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17/01/2024 13:15
Baixa Definitiva
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17/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803503-03.2018.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Israel Pires dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 14:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/05/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803503-03.2018.8.12.0051/50006 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Israel Pires dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 113/126 e 130 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 09:30
Recurso Especial não admitido
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16/05/2023 18:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803503-03.2018.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Israel Pires dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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