STJ - 0803583-33.2018.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803583-33.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alaide Mendes dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: José Carlos Silveira Belintani Filho (OAB: 164977/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/06/2023 15:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/06/2023 15:53
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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30/05/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/05/2023
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29/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/05/2023
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26/05/2023 22:40
Não conhecido o recurso de ALAIDE MENDES DOS SANTOS
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12/05/2023 15:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/05/2023 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2023 10:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803583-33.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alaide Mendes dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: José Carlos Silveira Belintani Filho (OAB: 164977/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (f. 62-69 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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