TJMS - 0803577-56.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803577-56.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Galdino de Freitas Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. 1.
Conforme regra prevista no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer da parte do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2.
A instituição financeira falhou na prestação do serviço, uma vez que não cumpriu o dever de informação sobre os termos do contrato. 3.
Os valores fixados a título de compensação por danos morais é reduzido, quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, sobre o valor da compensação por danos morais, incidem juros moratórios a partir do evento danoso (STJ, Súmula 54). 5.
Não deve ser conhecido parte do recurso, por ser evidente que o provimento nessa parte não melhoraria a situação da parte recorrente. 6.
As verbas de sucumbência devem ser arbitradas de forma a remunerar apropriadamente o trabalho do advogado, sem olvidar de sopesar as peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos parâmetros estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:24
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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14/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 19:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:08
Inclusão em Pauta
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27/03/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:35
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 13:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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