TJMS - 0803404-54.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:13
INCONSISTENTE
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30/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803404-54.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Bonifácio Araújo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Karina Silva Batista Fernandes (OAB: 22302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB: 26721/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESCONHECIMENTO DA DEMANDA - ADVOCACIA PREDATÓRIA - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, o autor não tinha ciência do ajuizamento da presente demanda contra Serasa S/A, versando sobre inexistência de contratação.
Nos termos do art. 17, do CPC, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Nesse cenário, no qual a parte desconhece a propositura da ação, é patente a ausência de interesse processual, visto que sequer tinha ciência da existência da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803404-54.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Bonifácio Araújo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Karina Silva Batista Fernandes (OAB: 22302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB: 26721/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:43
INCONSISTENTE
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:55
Distribuído por prevenção
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24/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803404-54.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto (OAB: 57587/DF) Apelado: Bonifácio Araújo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Karina Silva Batista Fernandes (OAB: 22302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIACOMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - MERO ENCAMINHAMENTO POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) ANOTAÇÃO IRREGULAR - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Mantidos - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
Apesar de afirmar tê-lo feito através de mensagem eletrônica, é sabido que esta modalidade de notificação ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula 404 do STJ dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Ademais, sequer pode considerar os expedientes com o conteúdo das informações ali constantes, já que unilateral a produção e sujeita a adulteração.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro. É indiscutível que o cadastramento ou manutenção do indevidos junto aos chamados órgãos de proteção ao crédito, tais como o SERASA e o SPC, a par de possíveis efeitos patrimoniais, gera induvidosa mácula à reputação e ao bom nome do suposto devedor, devendo a indenização ser em quantia apta a compensar os danos causados, impondo-se a manutenção dos danos morais no valor R$ 10.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:39
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803404-54.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Bonifácio Araújo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Karina Silva Batista Fernandes (OAB: 22302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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