TJMS - 0803824-36.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2025 17:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
17/07/2025 17:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/07/2025 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2025 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2025 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:33
Publicação
-
09/07/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicação
-
13/03/2024 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 14:30
Recurso especial
-
27/02/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 09:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803824-36.2019.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: João Batista Costa Neto Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803824-36.2019.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: João Batista Costa Neto Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803824-36.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Batista Costa Neto Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC - EXAME LIMITADO À CONFORMIDADE DO JULGAMENTO ANTERIOR AO PRECEDENTE VINCULANTE.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
O juízo de retratação exercido nos moldes do art. 1.030, II, do CPC limita-se à análise acerca da conformidade do acórdão anteriormente proferido com a tese fixada no precedente vinculante, vedada a reabertura da discussão anteriormente ventilada na demanda e o reexame dos argumentos anteriormente trazidos à corte, no caso, em razões do recurso de apelação.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803824-36.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Batista Costa Neto Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803824-36.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Batista Costa Neto Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803824-36.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: João Batista Costa Neto Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ESPECIAL BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.030, II DO CPC E TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 1.112 - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES PRÉVIAS SOBRE CONDIÇÕES CONTRATUAIS - EXCLUSIVA DO ESTIPULANTE.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI INDENIZAÇÃO - DOENÇA EQUIPARADAAACIDENTEPESSOAL.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - CARACTERIZAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PORACIDENTE.
VALOR PARCIAL DO CAPITAL SEGURADO - PREVISÃO EXPRESSA SOBRE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DA LESÃO PREVISTO NA TABELA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.112), "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." A tese fixada no Tema 1.112 do STJ não impede o reconhecimento de cláusulas abusivas previstas nas condições gerais do seguro. É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional.
Se a patologia inclui-se no conceito de acidente pessoal, pois agravada em razão do exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, causando incapacidade laborativa, não há como afastar a garantia securitária.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à requerida o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
22/03/2023 16:00
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
22/03/2023 09:43
Registro Processual
-
21/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicação
-
20/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:08
Publicação
-
19/03/2023 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2023 12:01
Decisão
-
15/03/2023 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 16:12
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 15:09
Recurso Especial Repetitivo
-
30/06/2022 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2022 13:02
Recurso Especial Repetitivo
-
30/05/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 00:01
Publicação
-
27/05/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:14
Publicação
-
26/05/2022 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2022 11:28
Recurso Especial
-
23/05/2022 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2022 18:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2022 18:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 00:01
Publicação
-
09/05/2022 00:01
Publicação
-
06/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2022 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2022 12:07
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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