STJ - 0803738-87.2018.8.12.0012
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803738-87.2018.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Franciosi Soc.
Advogados: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/07/2023 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/07/2023 14:33
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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09/06/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2023
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07/06/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/06/2023 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/06/2023
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06/06/2023 21:20
Conheço do agravo de ANTONIO FRANCIOSI para não conhecer do Recurso Especial
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09/05/2023 08:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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09/05/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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27/04/2023 15:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803738-87.2018.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Franciosi Soc.
Advogados: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46/52 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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