TJMS - 0804028-64.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0804028-64.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, etc.
Ciente da decisão monocrática que obstou o levantamento dos valores bloqueados nos autos (pp. 405/408).
Diante disso, resta prejudicada a apreciação do pedido de pp. 396/400, devendo se aguardar o julgamento meritório pelo tribunal, para ulteriores determinações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804028-64.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Madalena Alves - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 259/264.
Rejeitada a impugnação, incabível a incidência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, consoante Súmula 519 do STJ.
Pela ausência de irresignação da parte Executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõe o artigo 854, § 5º, do CPC.
Nessa data, procedeu-se às providências necessárias junto ao Sisbajud para transferência à conta única, conforme juntada do recibo em anexo. À serventia para que junte aos autos o extrato da conta única.
Sem prejuízo, intimem-se os patronos substabelecidos (p. 223) para manifestarem se concordam com a expedição de alvará em favor de Luiz Fernando Cardoso Ramos ou para requererem o que de direito.
Sem prejuízo, expeça-se imediato mandado para intimação pessoal da Exequente, para que compareça em cartório e forneça os dados bancários.
Oportunamente, conclusos. -
06/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:34
Não-Acolhimento
-
29/10/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804028-64.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Madalena Alves - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fica a parte autora intimada acerca da impugnação de penhora de fl. 259/264 bem como sobre as manifestações de terceiro de fl. 251/255 e 265 -
17/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804028-64.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Madalena Alves - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Embora a parte executada afirme às p. 210/211 que efetuou o cumprimento da obrigação, não consta em conta única o pagamento da indenização a que foi condenada.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação.
Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida.
Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão.
A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal.
Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa.
Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado.
Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC).
Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. *** Ainda, fica intimado o executado acerca do bloqueio de fl. 240/246 para se manifestar no prazo de 5 dias. -
18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:33
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 18:52
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 19:26
Processo Reativado
-
06/06/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 17:59
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:03
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/11/2022 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2022 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:46
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2022 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2022 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/01/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/01/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:33
Decorrido prazo de parte
-
30/03/2021 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 08:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2021 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2021 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2021 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 07:02
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2020 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 10:55
Recebidos os autos
-
08/06/2020 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2020 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2020 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2020 14:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/03/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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