TJMS - 0803992-28.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 06:40
Certidão
-
27/08/2025 10:50
Certidão
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27/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 10:49
Certidão
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27/08/2025 10:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50007 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:47
Processo Dependente Iniciado
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DAS TESES (TEMAS 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
INSUBSISTÊNCIA.
PRECEDENTES VINCULANTES DE APLICAÇÃO IMEDIATA E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS AO LONGO DO ITER PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não se constituem via adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para manifestar inconformismo com a solução jurídica adotada, limitando-se sua aplicação às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, Código de Processo Civil). 2.
A aplicação de teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral (Temas 6 e 1234) é dever funcional e possui eficácia imediata aos processos em curso, não configurando omissão ou decisão surpresa a sua observância no julgamento de recurso de apelação, ainda que os precedentes tenham sido consolidados após a interposição do recurso, mas antes do seu julgamento, mormente quando a matéria já era objeto de debate jurídico. 3. É infundada a alegação de que o Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal impôs nova condição de intimação prévia em segunda instância.
O julgado não determinou modulação de efeitos genérica que implicasse nulidade de decisões proferidas em processos onde o contraditório foi assegurado, como no presente.
Ademais, o ônus de comprovar os requisitos para o medicamento sempre coube à parte autora, sendo o mérito julgado com base no acervo probatório já existente, o que afasta a tese de nulidade por ausência de intimação específica para complementação probatória. 4.
O inconformismo do embargante, restrito a aspectos já analisados e esmiuçados no acórdão, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração. 5.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. -
09/07/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:40
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/05/2025 00:02
Confirmada
-
23/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:19
Confirmada
-
15/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:17
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
14/05/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:31
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:48
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargada: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FÁRMACO NÃO PADRONIZADO.
TEMAS 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
VÍCIOS SANADOS.
EMBARGOS DO ESTADO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DA AUTORA PREJUDICADOS 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões e/ou corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2.
Considerando que não restou demonstrada a presença dos pressupostos estabelecidos nos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1234, do Supremo Tribunal Federal, tampouco os requisitos do Tema Repetitivo nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde não merece acolhimento, devendo o pedido inicial ser julgado integralmente improcedente. 3.
Embargos do estado acolhidos com efeitos infringentes, ficando prejudicados os aclaratórios da autora. -
10/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargada: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargada: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder aorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Município de Três Lagoas Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REEXAME DA MATÉRIA.
ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO.
DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO.
TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESCOLHIDO PELA AUTORA.
ACÓRDÃO EM DESACORDO COM O PARADIGMA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
MÉRITO.
TEMA N.º 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO AO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG).
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. 1.
Tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS, a competência para o processamento e julgamento da demanda recai sobre o juízo eleito pelo autor, ou seja, Justiça Estadual, conforme Tema n.º 1.234, do Supremo Tribunal Federal. 2.
Presentes os requisitos elencados no Tema nº 106, do Superior TribunaldeJustiça,derigor a manutenção da sentença que condenou o Estado ao fornecimento do medicamento necessário à parte autora, conforme prescrição médica. 3.
Em observância ao Tema n.º 1.234 do Supremo Tribunal Federal, necessária a limitação do valor disponibilizado para a aquisição do medicamento ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 4.
Juízo de retratação exercido.
Recurso do Estado parcialmente provido.
Recurso do município desprovido. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Três Lagoas Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803992-28.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Município de Três Lagoas Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803992-28.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Paula Gonçalves da Silva Dias DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) IV.
POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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