TJMS - 0803959-78.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803959-78.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edvandro Roque Andrade Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:09
INCONSISTENTE
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03/10/2023 14:06
Baixa Definitiva
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03/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:04
Recebidos os autos
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19/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803959-78.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edvandro Roque Andrade Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 30/45 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
18/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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17/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 11:11
Recurso Especial não admitido
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17/07/2023 07:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803959-78.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edvandro Roque Andrade Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803959-78.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edvandro Roque Andrade Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Edvandro Roque Andrade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803959-78.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edvandro Roque Andrade Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803959-78.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Edvandro Roque Andrade Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONTRADIÇÃO - POSSÍVEIS E/OU SUPOSTAS PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS EXTERNAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE EMBATE EM RECURSO DESTA NATUREZA - OMISSÃO INEXISTENTE - JULGADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS RESPONDER AS AS QUESTÕES DEDUZIDAS - INCONFORMISMO DA PARTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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