TJMS - 0803905-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2023 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2023 16:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/09/2023 15:56 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/08/2023 20:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2023 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2023 01:09 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 01:09 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/07/2023 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803905-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Vanda Monteiro Salgado Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA - DEPENDÊNCIA PRESUMIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS (SÚMULA 45/STJ) - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INPC E CADERNETA DE POUPANÇA - APLICAÇÃO DO TEMA 905/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - RECURSO DO ESTADO NÃO PROVIDO.
 
 SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
 
 Comprovada a união estável entre a autora e o segurado, a qual se encerrou com o óbito desse, impõe-se a concessão da pensãopormorte, uma vez que é presumida a condição de dependência econômica.
 
 O benefício concedido a parte autora deve se dar a partir da data do requerimento administrativo, ante a vedação à reformatio in pejus (Súmula 45/STJ).
 
 As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, e juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança (Tema 905/STJ), que deverá prevalecer até 08/12/2021, quando incidirá a Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
 
 Não sendo liquida a sentença, a definição do percentual dos honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, § 4.º, inc.
 
 II, do CPC).
 
 Apelação conhecida e não provida.
 
 Sentença ratificada em Remessa Necessária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo-se a integralidade da sentença em sede de Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.
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                                            12/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 08:56 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            10/07/2023 14:11 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/07/2023 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 10:04 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            04/07/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803905-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Vanda Monteiro Salgado Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Defiro como requerido às fls. 165-166.
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                                            03/07/2023 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 11:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/07/2023 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2023 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2023 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2023 20:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2023 20:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2023 20:08 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 01:16 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/03/2023 01:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/03/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 14:15 Distribuído por sorteio 
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                                            23/03/2023 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 13:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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