TJMS - 0803814-50.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803814-50.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rosevaldo Antônio dos Santos Me Advogado: Claudio Rodrigo Marciano (OAB: 18589/MS) Apelada: Odete Candida Dias Advogado: Santiago Garcia Sanches (OAB: 12760A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - RECURSO DESERTO - NÃO CONHECE.
O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, devendo ser comprovado o recolhimento no momento da interposição, sob pena de implicar em não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Indeferido o pedido de concessão da gratuidade judiciária à parte apelante, fora determinada sua intimação para recolhimento do preparo recursal no prazo legal, o qual decorreu in albis, sem cumprimento, restando imperioso o não conhecimento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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02/07/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803814-50.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rosevaldo Antônio dos Santos Me Advogado: Claudio Rodrigo Marciano (OAB: 18589/MS) Apelada: Odete Candida Dias Advogado: Santiago Garcia Sanches (OAB: 12760A/MS) Assim, como é dado ao juiz perquirir sobre as condições econômico-financeiras da parte, verifico que o apelante não comprovou a insuficiência de recursos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade judiciária, e, assim, determino sua intimação para recolhimento do preparo, no prazo legal, sob pena de deserção. Às providências. -
15/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 08:54
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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08/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:59
INCONSISTENTE
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:15
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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