TJMS - 0804164-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804164-30.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) Advogado: Kanon Delatorre (OAB: 353332/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 10:49
Recurso especial admitido
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17/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 06:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/11/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804164-30.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) Advogado: Kanon Delatorre (OAB: 353332/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804164-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Embargado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) Advogado: Kanon Delatorre (OAB: 353332/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO DE SACAS DE SOJA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804164-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Embargado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) Advogado: Kanon Delatorre (OAB: 353332/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804164-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Embargado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) Advogado: Kanon Delatorre (OAB: 353332/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804164-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Embargado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) Advogado: Kanon Delatorre (OAB: 353332/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804164-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Adm do Brasil Ltda Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) Advogado: Kanon Delatorre (OAB: 353332/SP) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO DE SACAS DE SOJA - IMPOSSIBILIDADE - NEGOCIO ANTERIOR - VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO - OMISSÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - OMISSÃO RECONHECIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
No caso dos autos, existe omissão no tocante ao alegado depósito nos autos e a permanência da penhora sem dúvida configuraria enriquecimento sem causa, o que não se pode permitir.
Embargos acolhidos para que seja removida a penhora nas sacas de soja trazidas na lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em quórum estendido, acolheram os embargos, nos termos do voto retificado do Relator, após o 1º e 2º Vogal proferirem seus votos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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