TJMS - 0804123-03.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/05/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2023 13:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/05/2023 10:00 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            04/05/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804123-03.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Silvio Morobosi Mendes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RECURSO DO SEGURADO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE DE CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112 DO STJ) – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I – Verificada a ocorrência do sinistro e comprovada a invalidez parcial e permanente, deve-se reconhecer a procedência do pedido para se compelir a seguradora ao pagamento da indenização securitária.
 
 II – O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese sob a sistemática dos recursos repetitivos: "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre" (Tema 1112).
 
 III – Assim sendo, o pagamento da indenização securitária deve ocorrer com redução proporcional do valor pela Tabela da SUSEP, nos termos do contrato de seguro firmado.
 
 IV – Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            03/05/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2023 20:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2023 07:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2023 17:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2023 17:52 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            24/04/2023 11:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            11/04/2023 14:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/04/2023 14:07 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/04/2023 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/04/2023 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/02/2023 18:33 Processo Suspenso ou Sobrestado por 
- 
                                            14/02/2023 18:32 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo} 
- 
                                            07/02/2023 17:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            06/02/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/02/2023 12:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            06/02/2023 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/02/2023 04:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/02/2023 04:07 INCONSISTENTE 
- 
                                            03/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/02/2023 15:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/02/2023 14:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/02/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/02/2023 14:54 Distribuído por prevenção 
- 
                                            02/02/2023 08:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/01/2023 18:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            28/01/2022 13:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/01/2022 13:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/01/2022 08:08 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            03/12/2021 22:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2021 18:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2021 02:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2021 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/12/2021 07:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2021 10:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2021 10:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            18/10/2021 08:46 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            15/10/2021 05:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2021 05:47 INCONSISTENTE 
- 
                                            15/10/2021 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            14/10/2021 08:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2021 08:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/10/2021 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2021 08:20 Distribuído por sorteio 
- 
                                            14/10/2021 08:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/10/2021 14:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804200-96.2013.8.12.0019
Karen Gomes da Silva Rondelli
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Aquiles Paulus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 13:13
Processo nº 0804072-60.2019.8.12.0021
Nair Cecilia da Silva Souza
Em Segredo de Justica
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2019 13:50
Processo nº 0804160-69.2021.8.12.0008
Rodney de Paula Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Liliana Massuda Soares Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/12/2021 11:20
Processo nº 0804076-23.2020.8.12.0002
Ezaquiel Ferreira Rossate
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alziro Arnal Moreno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 14:20
Processo nº 0804200-22.2019.8.12.0008
Municipio de Corumba
Andreia Ramos Ferreira
Advogado: Frederico Luiz Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 15:58