TJMS - 0804214-32.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:43
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804214-32.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marcelo Bichat Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Embargante: Adariane Albieri Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Embargado: Gold Farb Incorporações e Construções S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para fixar os honorários recursais em 2%, nos termos do artigo 85, §11 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2023 20:46
Provimento por decisão monocrática
-
14/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804214-32.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marcelo Bichat Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Embargante: Adariane Albieri Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Embargado: Gold Farb Incorporações e Construções S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelos embargantes Adariane Albieri Pinto de Arruda, Marcelo Bichat Pinto de Arruda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as embargadas Gold Farb Incorporações e Construções S/A, Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
02/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:01
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804214-32.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Marcelo Bichat Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Embargante: Adariane Albieri Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Embargado: Gold Farb Incorporações e Construções S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Embargado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804214-32.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gold Farb Incorporações e Construções S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Marcelo Bichat Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Apelada: Adariane Albieri Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Recurso sem preparo é recurso deserto.
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804214-32.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Gold Farb Incorporações e Construções S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Marcelo Bichat Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Apelada: Adariane Albieri Pinto de Arruda Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Advogado: Marcos Caio Lopes Moro (OAB: 19418/MS) Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Considerando-se a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela ora recorrente Gold Farb Incorporações e Construções S/A (fls. 44/51 dos autos n. 0804214-32.2016.8.12.0001/50002), intime-se a parte apelante para que comprove o pagamento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, consoante art. 1.007, §4º do CPC.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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