TJMS - 0804375-97.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804375-97.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edson Aparecido de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Agravante: Luís Henrique de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Agravado: Evandro Souza Albertini Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 124-136 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 09:23
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804375-97.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edson Aparecido de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Agravante: Luís Henrique de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Agravado: Evandro Souza Albertini Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804375-97.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edson Aparecido de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrente: Luís Henrique de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Evandro Souza Albertini Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luís Henrique de Souza Albertini, Edson Aparecido de Souza Albertini.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804375-97.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edson Aparecido de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrente: Luís Henrique de Souza Albertini Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Evandro Souza Albertini Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804375-97.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Edson Aparecido de Souza Albertini Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Embargante: Luís Henrique de Souza Albertini Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Embargado: Evandro Souza Albertini Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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