TJMS - 0804495-37.2020.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/02/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB 23138/MS) Processo 0804495-37.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Transportadora e Terraplanagem Terra Ltda - Me - Despacho de fls. 254: "Não há como acolher o pedido de aplicação das medidas coercitivas, embora em tese admissíveis, no caso concreto, devendo a matéria ser analisada com fundamento nos critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade.Tratam-se medidas excepcionais que podem ser aplicadas se constatada a existência de indícios suficientes de que o devedor estaria ocultando bens para não pagar a dívida contraída, desde que não extrapole os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH.
DESPROPORCIONALIDADE.
SÚMULA 83 DO STJ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual.
Precedentes. 2.
No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a tutela atípica postulada, consistente na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não representar certeza de efetividade à satisfação do crédito.
A conclusão do Tribunal está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 3.
Ademais, o reexame dos critérios fáticos é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo interno não provido". (AgInt no REsp 1794916/DF AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2019/0036817-0.
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO.
Data de julgamento: 23/11/2020.
Data de Publicação: DJe 02/12/2020).
Destaquei.
No presente caso não se verificam indícios de ato doloso da parte executada com o intuito de esconder seus bens e prejudicar o credor, ultrapassando os critérios da proporcionalidade e razoabilidade a aplicação das medidas pretendidas.
Sendo assim, não há como acolher os pleitos de bloqueio de cartões e de suspensão da CNH do executado.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB 23138/MS) Processo 0804495-37.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Transportadora e Terraplanagem Terra Ltda - Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
10/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 16:33
Decorrido prazo de parte
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06/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB 23138/MS) Processo 0804495-37.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Transportadora e Terraplanagem Terra Ltda - Me - Despacho de fls. 224: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2024 15:42
Evolução da Classe Processual
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27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 06:17
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:13
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2023 09:29
Remetidos os Autos para destino.
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20/07/2023 14:04
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:04
Homologada a Transação
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30/05/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2023 14:05
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 07:17
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:16
de Conciliação
-
29/03/2023 13:11
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2023 12:04
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:24
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:32
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 17:42
de Conciliação
-
31/01/2023 17:38
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 13:23
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 11:07
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2022 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:55
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 17:55
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:42
de Conciliação
-
02/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
28/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 16:36
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:18
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 13:18
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2022 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:52
de Conciliação
-
12/04/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:52
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2022 20:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 15:09
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 15:41
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2021 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2021 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2021 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:58
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2021 12:15
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2021 12:15
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:01
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2021 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 16:14
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2021 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2021 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2021 13:01
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2021 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2021 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2021 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:24
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2021 17:24
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2021 17:24
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 13:35
de Conciliação
-
19/11/2020 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2020 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2020 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2020 15:06
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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