TJMS - 0804250-21.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 07:33
Baixa Definitiva
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06/07/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 08:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804250-21.2019.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Claudomira Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargada: Claudomira Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - ALEGADA OMISSÃO - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - OMISSÃO SANADA - PRELIMINAR REJEITADA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM EFEITOS INFRINGENTES.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - ALEGADA OMISSÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACÓRDÃO REFORMOU A SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS - NÃO RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS NENHUMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos do Banco BMG, sem efeitos infringentes, e acolheram os embargos de Claudomira, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804250-21.2019.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Claudomira Teixeira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Verifica-se a interposição de dois embargos de declaração (/50000 e /50001) contra o Acórdão de f. 427/433.
Nos embargos de declaração nº 0804250-21.2019.8.12.0017/50001 foi determinado o translado de cópia para o presente recurso com o fim de evitar a prolação de decisões conflitantes.
Após o cumprimento da determinação dos embargos de declaração nº 0804250-21.2019.8.12.0017/50001 pelo CARTÓRIO, proceda-se a atualização do cadastramento dos recorrentes e intimem-se os embargados para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:27
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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