TJMS - 0804300-29.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804300-29.2018.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/48 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:22
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2024 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804300-29.2018.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804300-29.2018.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Recorrente: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Recorrido: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luiz Fernando Nasori, Anilzira Teixeira Nasorri. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804300-29.2018.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Recorrente: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Recorrido: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804300-29.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO VERIFICADA - ERRO MATERIAL SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ALTERAR O JULGADO.
Osembargosdedeclaraçãonão se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição, erro material ou supriromissãoexistente no julgado, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Supre-se o erro material eomissãoreconhecidos, semmodificaçãodo julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804300-29.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804300-29.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804300-29.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MORA E OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM DESACORDO COM O CONTRATO - PACTA SUNT SERVANDA - PAGAMENTO REALIZADO - MORA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o significado dado ao princípio da boa-fé contratual,pacta sunt servanda, o contrato obriga as partes nos limites da lei.
Os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e da boa-fé na conclusão e na execução do contrato, nos termos do art. 422, do Código Civil.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804463-20.2021.8.12.0029
Nelson Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2021 15:15
Processo nº 0804563-30.2019.8.12.0001
Loft Garden Eventos LTDA EPP
Loft Garden Eventos LTDA EPP
Advogado: Felipe Barros Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2019 09:05
Processo nº 0804419-69.2019.8.12.0029
Adilson Santiago da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2023 15:00
Processo nº 0804486-75.2020.8.12.0101
Paulo Roberto dos Santos
Vanderson Souza Ramos
Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2020 16:02
Processo nº 0804382-85.2022.8.12.0110
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Adriene Mendes Ferreira
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 16:08