TJMS - 0804219-62.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804219-62.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Valmir Ribeiro da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO, INCLUSIVE, EM DOBRO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do recurso de apelação, cujo o respectivo preparo não foi recolhido, ainda que em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:51
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/05/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804219-62.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Valmir Ribeiro da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Decorrido o prazo sem recolhimento do preparo, na forma simples, intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, conforme o já determinado à p. 199-205.
Após, tornem concluso.
P.I.C.-se. -
08/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804219-62.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Valmir Ribeiro da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita ao apelante Artur Guilherme Rodrigues Trombeti.
Intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação do peticionante, intime-se-o para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C.-se. -
19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 16:27
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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04/04/2023 08:51
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:55
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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