TJMS - 0804226-54.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804226-54.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Edna Borges de Almeida Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - PROVAS - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERITO JUDICIAL - AUXILIAR DO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos.
A perícia judicial, juntamente com as demais provas documentais, constante dos autos, corroboram a assertiva de que, em decorrência do acidente de trânsito, o autor encontra-se invalido permanentemente.
Sendo o perito judicial nomeado em razão de sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/06/2023 05:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804586-32.2022.8.12.0110
Flavia Ocampos Guimaraes Gomes
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2022 10:10
Processo nº 0804336-62.2023.8.12.0110
Leopoldo Ramao Aguero
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Janiele da Silva Muniz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 14:56
Processo nº 0804495-66.2022.8.12.0101
Luan Macarine Albuquerque Viana
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 17:05
Processo nº 0804449-72.2021.8.12.0017
Maria Joana Martins
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2021 18:40
Processo nº 0804283-85.2021.8.12.0002
Banco Panamericano S/A
Elizeu Rodrigues
Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assuncao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 09:21