STJ - 0804485-45.2020.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804485-45.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonardo Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/08/2023 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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29/06/2023 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2023
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28/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/06/2023 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2023
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27/06/2023 23:50
Conheço do agravo de LEONARDO RIBEIRO para não conhecer do Recurso Especial
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25/05/2023 15:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/05/2023 15:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/05/2023 12:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804485-45.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonardo Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46/52 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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