TJMS - 0804401-04.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Agravado: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 216469/SP) Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. (fls. 96/117 do sequencial 50002) Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 14:55
Recurso Especial não admitido
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17/05/2024 17:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Agravado: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 216469/SP) Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Recorrido: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 216469/SP) Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Embargado: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA EMBARGADA - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, INCLUSIVE CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE ALEGAÇÕES E OU EVIDÊNCIAS CONTIDAS NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Embargado: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Embargado: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Embargado: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 216469/SP) Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRIMEIRA ALEGAÇÃO: CONTRADIÇÃO, POR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DE TODO MODO, NÃO HOUVE QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA, POSTO QUE A PROVA, NA ORIGEM, É EMINENTEMENTE DOCUMENTAL - SEGUNDA ALEGAÇÃO: CONTRADIÇÃO, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA ALEGADA BOA-FÉ DA PARTE, AO ADQUIRIR O IMÓVEL OBJETO DA LIDE - BEM SOBRE O QUAL JÁ PENDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, COM CITAÇÃO DO EXECUTADO (PROPRIETÁRIO DO BEM), O QUE TORNA VÁLIDA A HIPOTECA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE - OUTRAS QUESTÕES QUE TAMBÉM CORROBORAM O ESTADO DE INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO - ANÁLISE SUFICIENTE DO TEMA Nº 243, BEM COMO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 375/STJ, NÃO HAVENDO SE FALAR EM QUALQUER CONTRADIÇÃO NA HIPÓTESE EM EPÍGRAFE - TERCEIRA ALEGAÇÃO: NULIDADE DO JULGADO, POR NÃO HAVER ANÁLISE DE TODO O ADUZIDO NO RECURSO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E PORMENORIZADA SOBRE TODOS OS PONTOS, ARGUMENTOS, JULGADOS E LEIS, QUANDO O ACÓRDÃO JÁ CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, NOS PONTOS ANALISADOS - QUARTA ALEGAÇÃO: OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DO VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS DE ORIGEM - NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO BEM PENHORADO; TODAVIA, TAL VALOR NÃO PODE SUPERAR O VALOR DA EXECUÇÃO EMBARGADA - ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA SEDIMENTADO NO ÂMBITO DO STJ - OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS TÃO SOMENTE NESTE PONTO, PARA ALTERAR O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA EXECUÇÃO OBJETO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator .. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Embargado: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 216469/SP) Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804401-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Rebucci Participações Ltda Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogada: Natieli Furtunato (OAB: 27258/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Embargado: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 216469/SP) Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804401-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rebucci Participações Ltda Advogado: Walter José Martins Galenti (OAB: 173827/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Natalino Herédia Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 216469/SP) Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Vistos, etc.
Retire-se o feito da Pauta de Julgamento do dia 25.07.2023.
Conforme consta em Despacho de f.374, o recurso ainda está pendente de admissibilidade, por conta das preliminares suscitadas em contrarrazões recursais, que pugnavam pelo encaminhamento do feito a outro Órgão Julgador, por suposta prevenção do Exmo.
Desembargador Geraldo de Almeida Santiago.
Todavia, entendo que não é o caso de prevenção do supranominado membro deste E.
Tribunal de Justiça, porquanto o feito supostamente conexo a este fora julgado extinto, sem resolução de mérito, não tendo aquele Relator adentrado na análise da questão que é o cerne do debate deste recurso.
Assim, recebo o presente Recurso de Apelação em ambos efeitos.
Diante do recebimento do presente Apelo, vista às partes, por cinco dias, para eventual manifestação que tenham.
Decorrido o prazo, à conclusão para imediato julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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