TJMS - 0804484-60.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804484-60.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Leonardo Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - EMPRÉSTIMOCONSIGNADO- CONTRATAÇÃOVÁLIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, já que a prova requerida (perícia documental e grafotécnico) não teria o condão de influenciar no julgamento da demanda, tendo em vista que foram juntados documentos referentes a contratação do empréstimo consignado firmado pelas partes (contrato e comprovante de transferência bancária), ficando evidente, no caso, a inexistência de prejuízo para a defesa da parte apelante.
II - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
III - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:22
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804484-60.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Leonardo Ribeiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:10
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2022 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 01:35
INCONSISTENTE
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
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24/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:41
Distribuído por sorteio
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24/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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