TJMS - 0804352-32.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804352-32.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sigrid Winter da Silva Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DOS VALORES DEMONSTRADA - REGULARIDADE DOS DÉBITOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não implicando em cerceamento de defesa.
Preliminar recursal rejeitada.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
25/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:45
Não-Provimento
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24/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
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23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:29
Inclusão em Pauta
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27/03/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 15:50
Deliberação em Sessão
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24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804352-32.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sigrid Winter da Silva Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:30
Inclusão em pauta
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18/03/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804352-32.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sigrid Winter da Silva Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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