TJMS - 0804455-35.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 21:18
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 21:18
Juntada de Acórdão
-
13/03/2024 21:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 08:40
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 18:08
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 17:18
INCONSISTENTE
-
19/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804455-35.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Recorrido: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Ante o exposto, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 1.112, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual declaro prejudicado o presente Recurso Especial interposto pela Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:31
Recurso Especial não admitido
-
09/01/2024 20:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/01/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804455-35.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) Advogada: Bruna Soares Santos (OAB: 127455/MG) Embargado: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE EQUIPARADA - ALEGADA CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA SUCUMBENCIAL - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
II.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804455-35.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) Advogada: Bruna Soares Santos (OAB: 127455/MG) Embargado: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:53
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804455-35.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) Advogada: Bruna Soares Santos (OAB: 127455/MG) Embargado: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804455-35.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Embargado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE EQUIPARADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO READEQUADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ENCARGO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À SEGURADORA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Acolhe-se em parte os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a contradição contida no cálculo do quantum indenizatório.
II.
Assiste razão ao embargante quanto ao pedido de condenação da requerida, ora embargada, ao pagamento integral das custas processuais e honorários de sucumbência.
O Código de Processo Civil estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
No caso, a sucumbência do autor é mínima, devendo a parte adversa arcar integralmente com o pagamento dos honorários advocatícios.
III.
Embargos de Declaração com efeitos infringentes, acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804455-35.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Embargado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Bruno Caggiano Iachel, em face do acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação cível.
Sempre que os declaratórios vincularem pedido de efeito modificativo, ao arguir a ocorrência de supostos vícios no julgado, ainda que de forma implícita, imprescindível a intimação da parte adversa para que se manifeste nos autos (STF: AI 597906 AgR-ED-EDv-QO, Re.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 30.8.2019, DJe 16.9.2019; STJ: EDcl no AgInt no REsp 1520454/RS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6.12.2018, DJe 17.12.2018; STJ: RHC 62.786/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma julgado em 23.2.2016, DJe 29.2.2016; STJ: REsp 1526672/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26.5.2015, DJe 5.8.2015; STJ: AR 2.702/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14.9.2011, DJe 23.2.2012).
Intime-se a Seguradora embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804455-35.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Embargado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804455-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Apelado: Bruno Caggiano Iachel Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIÊNCIA À AUTORA DOS TERMOS DO CONTRATO - DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EXCLUSIVAMENTE DA ESTIPULANTE (TEMA 1.112/STJ) - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA DE FORMA PROPORCIONAL AO CAPITAL BÁSICO SEGURADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO DA SEGURADORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Tratando-se de seguro de vida em grupo, cuja característica é a contratação entre o estipulante e a seguradora, tendo como beneficiário uma terceira pessoa (empregado), notadamente não há a participação direta deste último na elaboração dos termos e condições contratuais.
Infere-se, portanto, que o dever de informação incumbe à empresa estipulante e não à seguradora.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento doTema nº1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que cabe à estipulante o dever de informar aos seus empregados quais são as disposições contratuais.
Assim, não se pode dizer que a seguradora tenha descumprido o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Havendo previsão nas condições gerais do seguro sobre a aplicação da tabela da SUSEP em caso de invalidez parcial por acidente, a indenização deve ser calculada de forma proporcional ao grau de invalidez atestado pelo laudo pericial.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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