TJMS - 0804669-67.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804669-67.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Alessandra Lourenço Costa Cruz Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO E REMESSA NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA E CONVOCADA PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO - MANIFESTAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VAGA - POSSE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Demonstrado nos autos que a candidata, ainda que aprovada fora do número de vagas, foi convocada pela Administração Pública para apresentar a documentação a fim de ser investida no cargo e, tendo ela cumprido esta exigência, resta evidenciada a existência de vaga, devendo ser mantida a sentença que determinou a nomeação e posse da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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