TJMS - 0804663-61.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 07:56
INCONSISTENTE
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01/03/2024 15:18
Baixa Definitiva
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01/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804663-61.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Palmira Carlos Thompson Venâncio Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 25/33 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:20
Recurso Especial não admitido
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12/09/2023 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804663-61.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Palmira Carlos Thompson Venâncio Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804663-61.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Palmira Carlos Thompson Venâncio Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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