STJ - 0804793-81.2020.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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05/10/2023 14:43
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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13/09/2023 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/09/2023
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12/09/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/09/2023 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/09/2023
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11/09/2023 22:30
Não conhecido o recurso de EDIVALDO CONCEICAO DA SILVA
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28/07/2023 14:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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28/07/2023 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/07/2023 14:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804793-81.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edvaldo Conceição da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 31/46 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804793-81.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edvaldo Conceição da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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