TJMS - 0805072-21.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805072-21.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Embargado: Paulo Cezar Alves Ferreira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Nos termos do enunciado de Súmula 632 do STJ, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro.
Portanto, a correção monetária deve incidir deste a data da apólice vigente na data do sinistro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:42
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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