TJMS - 0805116-40.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:49
INCONSISTENTE
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01/03/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:52
INCONSISTENTE
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805116-40.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Embargada: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 29951/MS) Interessado: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805116-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelante: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Apelante: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Apelada: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 29951/MS) Apelado: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelado: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS REQUERIDAS - EXAME CONJUNTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE - VÍCIO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 18 DO CDC) - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - MÉRITO - SEMENTES DE SOJA - FRUSTRAÇÃO DA SAFRA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXAME LABORATORIAL - GRAU DE GERMINAÇÃO SATISFATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurgem-se as Requeridas contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido e as responsabilizou por parte dos danos materiais alegados à inicial, decorrente da frustração da safra de soja.
Em se tratando de pretensão indenizatória decorrente de supostos vícios de produto, a comerciante possui responsabilidade solidária por eventuais danos causados, nos moldes do art. 18 do CDC.
No curso da audiência de instrução e julgamento houve, de fato, cerceamento às perguntas que o patrono da parte pretendia realizar.
Contudo, ao analisar o teor dos questionamentos, verifica-se que não diferem dos anteriores, daí por que não houve efetivo prejuízo que acarretasse a nulidade do ato, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 276 do CPC) e ao brocardo pas de nullité sans grief.
A prejudicial de decadência deve ser rejeitada, pois a pretensão deduzida em juízo é de natureza condenatória e não constitutiva, daí por que se submete a prazo prescricional e não decadencial.
A responsabilidade atribuída às Requerentes está restrita à qualidade das sementes comercializadas e, diante da inversão do ônus da prova - aplicada a teoria finalista mitigada -, competia àquelas demonstrar que se tratavam de produtos adequados.
No caso, segundo exame laboratorial apresentado, as sementes possuíam grau de germinação superior à prevista em regulamento, de modo a concluir que o problema da colheita decorreu de outras causas alheias à responsabilidade das Requeridas.
Não havendo nexo de caualidade entre as atividades desenvolvidas pelas Requeridas e os danos experimentados, afasta-se, por consequência, o dever de indenizar.
Recursos conhecidos e providos.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS - EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Uma vez demonstrada a ausência de responsabilidade das Requeridas pelos prejuízos alegados à inicial, resta prejudicado o exame do recurso interposto pela Requerente, que visava exclusivamente ampliar a condenação imposta em primeiro grau.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos de Pampeana e Syngenta e não conheceram do apelo de Talita, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805116-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelante: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Apelante: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Apelada: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 29951/MS) Apelado: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelado: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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