TJMS - 0805116-40.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/03/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/03/2024 12:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/03/2024 09:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/03/2024 09:04 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            01/03/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2024 16:49 INCONSISTENTE 
- 
                                            01/03/2024 00:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            29/02/2024 11:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/02/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/02/2024 16:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            23/02/2024 03:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            22/02/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/02/2024 11:12 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            19/02/2024 00:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2024 00:52 INCONSISTENTE 
- 
                                            19/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            19/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0805116-40.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Embargada: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 29951/MS) Interessado: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            16/02/2024 08:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2024 08:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/02/2024 08:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/02/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/02/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805116-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelante: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Apelante: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Apelada: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 29951/MS) Apelado: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelado: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS REQUERIDAS - EXAME CONJUNTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE - VÍCIO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 18 DO CDC) - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - MÉRITO - SEMENTES DE SOJA - FRUSTRAÇÃO DA SAFRA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXAME LABORATORIAL - GRAU DE GERMINAÇÃO SATISFATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurgem-se as Requeridas contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido e as responsabilizou por parte dos danos materiais alegados à inicial, decorrente da frustração da safra de soja.
 
 Em se tratando de pretensão indenizatória decorrente de supostos vícios de produto, a comerciante possui responsabilidade solidária por eventuais danos causados, nos moldes do art. 18 do CDC.
 
 No curso da audiência de instrução e julgamento houve, de fato, cerceamento às perguntas que o patrono da parte pretendia realizar.
 
 Contudo, ao analisar o teor dos questionamentos, verifica-se que não diferem dos anteriores, daí por que não houve efetivo prejuízo que acarretasse a nulidade do ato, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 276 do CPC) e ao brocardo pas de nullité sans grief.
 
 A prejudicial de decadência deve ser rejeitada, pois a pretensão deduzida em juízo é de natureza condenatória e não constitutiva, daí por que se submete a prazo prescricional e não decadencial.
 
 A responsabilidade atribuída às Requerentes está restrita à qualidade das sementes comercializadas e, diante da inversão do ônus da prova - aplicada a teoria finalista mitigada -, competia àquelas demonstrar que se tratavam de produtos adequados.
 
 No caso, segundo exame laboratorial apresentado, as sementes possuíam grau de germinação superior à prevista em regulamento, de modo a concluir que o problema da colheita decorreu de outras causas alheias à responsabilidade das Requeridas.
 
 Não havendo nexo de caualidade entre as atividades desenvolvidas pelas Requeridas e os danos experimentados, afasta-se, por consequência, o dever de indenizar.
 
 Recursos conhecidos e providos.
 
 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS - EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 Uma vez demonstrada a ausência de responsabilidade das Requeridas pelos prejuízos alegados à inicial, resta prejudicado o exame do recurso interposto pela Requerente, que visava exclusivamente ampliar a condenação imposta em primeiro grau.
 
 Recurso não conhecido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos de Pampeana e Syngenta e não conheceram do apelo de Talita, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            17/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805116-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelante: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Apelante: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Apelada: Talita Bonetti de Melo Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 29951/MS) Apelado: Pampeana Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Me Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Apelado: Syngenta Seeds Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805074-43.2020.8.12.0017
Estado de Mato Grosso do Sul
Isabelle Akemi Diniz Tanji
Advogado: Camila Aparecida Procopio Bonatto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 17:55
Processo nº 0805011-35.2022.8.12.0021
Mauricio Messias Dantas
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 18:41
Processo nº 0804789-26.2015.8.12.0017
Luiz Enrique Teixeira Pires
Mario Fuso
Advogado: Ilson Cherubim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 09:27
Processo nº 0804821-31.2019.8.12.0101
Unimed de Foz do Iguaco/Pr
Paulo Roberto de Freitas Marques
Advogado: Monica de Cassia dos Santos Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:04
Processo nº 0805109-80.2022.8.12.0001
Yargo Ruiz Rubio
Banco Panamericano S/A
Advogado: Gil Antonio Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 16:49