TJMS - 0805122-53.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 09:02
Baixa Definitiva
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08/05/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805122-53.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Tiago Ferreira de Castro Júnior Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Advogado: Thiago Donato dos Santos (OAB: 253046/SP) Embargado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há vício a ser sanado pela via dos aclaratórios. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:37
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805122-53.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Tiago Ferreira de Castro Júnior Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto (OAB: 18497/MS) Advogado: Thiago Donato dos Santos (OAB: 253046/SP) Embargado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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