TJMS - 0805132-68.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805132-68.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josinete Geremias Teixeira Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 09:32
INCONSISTENTE
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19/12/2023 10:16
Baixa Definitiva
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19/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:14
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805132-68.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josinete Geremias Teixeira Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 187/194 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 11:32
Recurso Especial não admitido
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01/08/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805132-68.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josinete Geremias Teixeira Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805132-68.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josinete Geremias Teixeira Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Josinete Geremias Teixeira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805132-68.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josinete Geremias Teixeira Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805132-68.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Josinete Geremias Teixeira Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO SOLO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - BOJO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO ANTECIPADO - MÉRITO - COMPRA DE IMÓVEL A PRAZO - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO.
I- Inexiste cerceamento de defesa quando as provas produzidas durante o trâmite processual são suficientes para o julgamento antecipado da lide, não tendo havido demonstração de prejuízo.
II- Não se verifica abusividade no contrato que prevê a venda de imóvel a prazo, com incidência correção monetária e juros de 2% ao ano.
III- O registro do contrato de compromisso de compra e venda é de responsabilidade do comprador, vez que, além da previsão contratual, tal medida o beneficia.
IV -Não havendo comprovação de que a autora tenha incorrido em conduta prevista no artigo 80, do Código de Processo Civil, é indevida a condenação de multa por litigância de má-fé.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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