TJMS - 0805463-26.2019.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Novo Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença. 2.
Consigno, que por se tratar os presentes autos de cumprimento provisório de sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, nos termos do inciso IV do art. 520 do NCPC. 3.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, §1º do NCPC) ou para que, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do NCPC). 4.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
Havendo depósito em Juízo e manifestando-se favoravelmente a parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor. 5.
Em caso de pagamento, concordando a parte exequente, ou permanecendo silente, façam-me os autos conclusos para sentença extintiva (art. 924, II do NCPC). -
05/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 11:11
Autos preparados para expedição
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04/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2025 10:27
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:49
Recebida petição inicial
-
16/06/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:00
Processo Reativado
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 14:24
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/10/2022 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
20/10/2022 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2022 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 01:06
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2022 09:50
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2022 09:50
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 00:13
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2022 09:57
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2022 09:57
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:37
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2020 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2020 21:15
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2019 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2019 11:07
Recebidos os autos
-
19/11/2019 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2019 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2019 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/10/2019 12:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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