TJMS - 0805203-25.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805203-25.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Celso Martins de Carvalho Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Fernanda Nunes Duque Estrada (OAB: 11553/MS) Soc.
Advogados: Duque Estada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS) Embargada: Zilda Lopes de Souza Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Celso Martins de Carvalho e os acolho para, sanando a omissão verificada, fazer constar na decisão de f. 204-209 dos autos n. 0805203-25.2022.8.12.0002, a impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, em razão da ausência de substrato fático na origem.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
26/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805203-25.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Celso Martins de Carvalho Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Fernanda Nunes Duque Estrada (OAB: 11553/MS) Soc.
Advogados: Duque Estada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS) Embargada: Zilda Lopes de Souza Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805203-25.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Celso Martins de Carvalho Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Fernanda Nunes Duque Estrada (OAB: 11553/MS) Soc.
Advogados: Duque Estada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS) Embargada: Zilda Lopes de Souza Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805203-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zilda Lopes de Souza Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: Celso Martins de Carvalho Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli Zeferino (OAB: 19446/MS) Soc.
Advogados: Duque Estada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS) Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência dos recorrentes, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por consequência, fica a apelante intimada para recolher o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805203-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zilda Lopes de Souza Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: Celso Martins de Carvalho Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli Zeferino (OAB: 19446/MS) Soc.
Advogados: Duque Estada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento da última peça apresentada (f. 124-140), em razão de apresentação de contrarrazões em duplicidade, implicando preclusão consumativa.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805203-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zilda Lopes de Souza Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: Celso Martins de Carvalho Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli Zeferino (OAB: 19446/MS) Soc.
Advogados: Duque Estada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS)
Vistos.
Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da impugnação ao valor dado à causa, arguida nas contrarrazões (f. 124-140).
No mesmo prazo, intime-se o apelado para se manifestar sobre os documentos juntados à f. 145-171.
Com as respostas ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805203-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Zilda Lopes de Souza Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Apelado: Celso Martins de Carvalho Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli Zeferino (OAB: 19446/MS) Soc.
Advogados: Duque Estada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados (OAB: 987/MS)
Vistos.
In casu, mostra-se imprescindível a conversão do processamento do feito em diligência, para comprovar a atual condição de hipossuficiência financeira, ora alegada pela autora-apelante.
Na hipótese, a fim de demonstrar a incapacidade de recolher o preparo, a recorrente, que se intitula hipossuficiente, não acostou aos autos documentos consideráveis, sequer a declaração de hipossuficiência financeira.
Além disso, há elementos para afastar a presunção, em especial: (i) a natureza e objeto discutidos; (ii) a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública; e (iii) anteriormente ter recolhido taxa judiciária nos autos n. 0803476-07.2017.8.12.0002.
Assim, antes de analisar o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Neste passo, intime-se a autora para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) cópias dos comprovantes de renda mensal; b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805210-57.2022.8.12.0021
Eunice Alexandrina de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 09:30
Processo nº 0805450-36.2023.8.12.0110
Eliane de Souza Amaral
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Julio Cesar Reis Furuguem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 14:55
Processo nº 0805453-59.2021.8.12.0110
Carlos Eduardo Hickmann
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Suyane Pereira da Silva Liuti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 09:16
Processo nº 0805483-48.2022.8.12.0017
Roberto Rodrigues Salomao
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2022 14:10
Processo nº 0805482-11.2022.8.12.0002
Neuza Juca da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2022 13:20